A concorrência exerce uma pressão constante sobre as empresas para que ofereçam a gama mais completa de produtos ao melhor preço. Se não o fizerem, os consumidores podem ir comprar a outro lado. Num mercado livre, as empresas competem entre si em benefício dos consumidores.
Por vezes, as empresas tentam limitar a concorrência. Para que os mercados de produtos funcionem correctamente, há autoridades, como a Comissão Europeia, que devem impedir ou corrigir os comportamentos anticoncorrenciais. A Comissão supervisiona:
- os acordos entre empresas que restringem a concorrência – cartéis ou outro tipo de acordos desleais em que as empresas se comprometem a não competir entre si e procuram estabelecer em conjunto as suas próprias regras;
- os abusos de posição dominante – quando as empresas mais poderosas tentam expulsar os seus concorrentes do mercado;
- as fusões – e outros acordos formais entre empresas que desejam associar-se de forma temporária ou permanente – e que são legítimos quando contribuem para expandir os mercados e beneficiar os consumidores;
- os esforços para abrir os mercados à concorrência (liberalização) – em sectores como os transportes, a energia, os serviços postais e as telecomunicações. Muitos destes sectores eram controlados por monopólios estatais. É essencial assegurar que o processo de liberalização se faça de forma a não conferir a estes antigos monopólios uma vantagem indevida;
- o apoio financeiro às empresas (auxílios estatais) concedido pelos Estados-Membros da UE – autorizados desde que não distorçam a concorrência entre as empresas dos países da UE nem prejudiquem a economia;
- a cooperação com as autoridades da concorrência nos países da UE, igualmente responsáveis por assegurar o cumprimento de determinados aspectos do direito da concorrência da União – para garantir que a legislação neste domínio seja uniformemente aplicada em toda a UE.