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Competition Policy

Instituições da UE e a política da concorrência

Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu é a única instituição eleita por sufrágio directo pelos cidadãos europeus. Escolhidos de cinco em cinco anos, os 751 deputados europeus distribuem-se no hemiciclo de acordo com a sua cor política e não de acordo com o Estado-Membro de origem. Através do denominado "procedimento de co-decisão", o Parlamento e o Conselho da UE partilham o processo legislativo em quase três quartos das políticas da União. A política da concorrência não está, no entanto, sujeita ao procedimento de co-decisão.

Comissões parlamentares importantes para a concorrência

Duas comissões do Parlamento Europeu tratam especificamente das questões de concorrência e bem-estar dos consumidores:

  • Comissão ECON do Parlamento Europeu (Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários )
    No seu mandato figuram as políticas económicas e monetárias da UE, incluindo a legislação sobre concorrência e ajudas públicas às empresas (auxílios estatais)
  • Comissão IMCO do Parlamento Europeu (Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores )
    Responsável pela identificação e eliminação de eventuais obstáculos ao funcionamento do mercado único da UE e pela promoção e protecção dos interesses económicos dos consumidores.

Mais sobre o Parlamento Europeu

Conselho Europeu

O Conselho Europeu (denominação da cimeira trimestral dos líderes da UE) determina a orientação política e as prioridades gerais da União Europeia, dando o impulso necessário ao seu desenvolvimento.

O Conselho Europeu, juntamente com o Parlamento Europeu, desempenha um importante papel na aprovação da nomeação do Comissário da Concorrência designado pelos governos nacionais e pelo Presidente da Comissão.

Conselho da UE

O Conselho da UE, juntamente com o Parlamento Europeu, é o órgão que aprova a legislação europeia sobre concorrência e protecção dos consumidores.

Para os assuntos de concorrência, os ministros competentes de cada país membro reúnem-se no chamado Conselho "Concorrência".

Mais sobre o Conselho da UE

Comissão Europeia

A Comissão Europeia garante a correcta aplicação da legislação europeia em matéria de concorrência.

A sua tarefa consiste principalmente em supervisar e, se necessário, impedir:

  • os acordos anticoncorrenciais (em especial os cartéis mais graves)
  • os abusos de posição dominante nos mercados
  • as fusões e aquisições
  • as ajudas públicas.

 

Para tal, a Comissão conta com toda uma série de competências de inspecção e aplicação da lei que lhe permitem, por exemplo, investigar as empresas, organizar audiências e conceder derrogações. Além disso, os governos têm a obrigação de comunicar antecipadamente qualquer tipo de ajuda que pretendam conceder às empresas (auxílios estatais).

Em 2004, os Estados-Membros passaram a exercer uma série de funções de aplicação da legislação no âmbito do processo de "modernização" (Regulamento n.º 1/2003), ao abrigo do qual as autoridades responsáveis pela concorrência e os tribunais nacionais podem aplicar e fazer cumprir os artigos 101º e 102º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (antigos artigos 81º e 82º do Tratado da União Europeia).

Ao aplicar todos os aspectos da política da concorrência, a Comissão tem em conta o interesse dos consumidores.

Para mais informações (casos concretos, legislação em vigor, etc.) consulte o sítio Web da concorrência da Comissão Europeia.

Mais sobre a Comissão Europeia

Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

O Tribunal de Justiça, principal órgão judicial europeu, vela pela aplicação e interpretação uniformes da legislação em matéria de concorrência em toda a UE.

Ao longo dos anos, os muitos e nem sempre bem conhecidos acórdãos do Tribunal tiveram consequências importantes para a vida quotidiana dos europeus e contribuíram para restabelecer a concorrência nos mercados da UE, trazendo uma maior variedade de produtos e serviços de melhor qualidade e a preços mais baixos.

Os processos de concorrência são agora da competência do Tribunal Geral (antigo Tribunal de Primeira Instância), enquanto os recursos são da responsabilidade do Tribunal de Justiça.

Os tribunais nacionais podem (e por vezes devem) dirigir-se ao Tribunal de Justiça para que este esclareça como interpretar o direito da concorrência da UE em determinados casos concretos.

Mais sobre o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Jurisprudência em assuntos de concorrência

Banco Central Europeu

O Banco Central Europeu é o banco central do euro, a moeda comum europeia. A sua principal tarefa é manter o poder de compra do euro e, desta forma, a estabilidade dos preços na zona do euro, constituída pelos 16 países da UE que desde 1999 adoptaram a moeda única.

O Banco Central Europeu é consultado periodicamente sobre todos os problemas de concorrência relacionados com o sector financeiro.

Mais sobre o Banco Central Europeu

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas supervisa a adequada colecta das receitas e a legalidade dos gastos do orçamento da UE (ou seja, do dinheiro do contribuinte) em políticas europeias.

Entre as suas competências figura a auditoria das multas impostas às empresas por comportamento anticoncorrencial em processos intentados pela Comissão.

O montante das multas reverte a favor do orçamento da UE.

Mais sobre o Tribunal de Contas

Comité Económico e Social Europeu

Trata-se do órgão através do qual os sindicatos, as associações patronais e outros grupos representativos da sociedade civil se pronunciam sobre questões da UE e contribuem para o processo de decisão.

O Comité possui a sua própria secção especializada em política da concorrência e assuntos de bem-estar do consumidor (mercado único, produção e consumo (INT)).

Mais sobre o CESE

Legislação em matéria de concorrência

Onde encontrar a legislação em vigor?

Mais sobre a política da concorrência

Consultas públicas

A fim de ajudar a avaliar os perigos colocados pelos comportamentos anticoncorrenciais, a Comissão Europeia agradece o envio pelas partes interessadas de documentos e observações sobre casos concretos. Em cada caso, determina-se com exactidão quem são as «partes interessadas» que podem apresentar os referidos documentos e observações.

A Comissão também organiza consultas sobre todas as suas iniciativas de política da concorrência.

Consultas em curso